Desde 2 de agosto de 2026, o AI Act entrou numa nova fase de aplicação. Para as empresas, isto significa que algumas obrigações deixaram de ser uma preocupação futura e passaram a exigir atenção agora.
Mas há um ponto importante: nem todas as regras do AI Act começaram a aplicar-se ao mesmo tempo. E usar ChatGPT, Copilot, Gemini ou outra ferramenta de inteligência artificial não significa, por si só, que uma empresa esteja sujeita a todas as obrigações previstas no Regulamento.
O essencial é perceber como a IA está a ser utilizada, para que finalidade, com que dados e perante quem.
O que mudou em 2 de agosto?
Entre as regras que passaram a ter particular relevância estão as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do AI Act.
A lógica é relativamente simples: em determinadas situações, as pessoas devem conseguir perceber que estão a interagir com inteligência artificial ou que determinado conteúdo foi gerado ou manipulado por IA.
Para uma empresa, a primeira pergunta deve ser bastante concreta:
Onde estamos, efetivamente, a usar inteligência artificial?
Pode ser num chatbot no site. Num assistente de atendimento ao cliente. Na produção de conteúdos. Em ferramentas internas. Em sistemas de recrutamento. Ou simplesmente numa funcionalidade de IA que já vem integrada num software utilizado diariamente.
Nem todos estes casos têm o mesmo enquadramento jurídico.
Chatbots: o cliente deve saber que está a falar com IA?
Em muitos casos, sim.
Quando um sistema de inteligência artificial é concebido para interagir diretamente com pessoas, deve ser assegurado que estas sabem que estão a interagir com um sistema de IA.
Existe uma exceção quando essa circunstância seja suficientemente evidente para uma pessoa razoavelmente informada e atenta. Ainda assim, do ponto de vista empresarial, depender dessa exceção nem sempre será a solução mais segura.
Se uma empresa utiliza um chatbot no atendimento ao cliente, por exemplo, a opção mais simples será normalmente informar o utilizador logo no início.
E não é necessário transformar essa informação num aviso jurídico extenso. Uma indicação clara como “Está a falar com o nosso assistente virtual baseado em inteligência artificial” pode ser suficiente, dependendo do caso.
E os conteúdos criados com inteligência artificial?
Aqui é importante evitar uma conclusão demasiado simples.
O AI Act não determina que todo o conteúdo produzido com a ajuda de IA tenha obrigatoriamente de ser identificado como tal.
Existem, contudo, obrigações específicas.
Os prestadores de determinados sistemas capazes de gerar áudio, imagem, vídeo ou texto sintético têm deveres relacionados com a identificação técnica desses conteúdos.
Para as empresas que utilizam essas ferramentas, a análise depende sobretudo do tipo de conteúdo, da forma como é utilizado e do papel que a empresa assume relativamente ao sistema.
Deepfakes merecem atenção especial
Quando uma empresa utiliza IA para criar ou alterar imagens, vídeos ou áudio de forma suficientemente realista para poderem ser confundidos com conteúdos autênticos, entramos no domínio dos chamados deepfakes.
Nestes casos, pode existir uma obrigação de revelar que o conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado.
Isto merece particular atenção em:
- campanhas publicitárias;
- redes sociais;
- vídeos promocionais;
- comunicação institucional;
- utilização artificial da imagem ou da voz de uma pessoa.
Existem regras específicas para conteúdos de natureza artística, criativa, satírica ou ficcional, pelo que a análise deve ser feita caso a caso.
E se uma empresa usar IA para escrever textos?
Esta é provavelmente uma das questões mais relevantes para as empresas que já utilizam ferramentas generativas no dia a dia.
Quando a IA é utilizada para gerar ou manipular texto destinado a informar o público sobre matérias de interesse público, pode existir uma obrigação de revelar que esse conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado.
Mas existe uma exceção importante.
Quando o conteúdo é sujeito a revisão humana ou controlo editorial e existe uma pessoa ou entidade que assume responsabilidade pelo que é publicado, essa obrigação pode não se aplicar.
Isto significa que utilizar inteligência artificial como ferramenta de apoio à escrita não é o mesmo que publicar automaticamente aquilo que a IA produz.
Uma organização que utiliza IA para apoiar a pesquisa, estruturar informação ou preparar um primeiro rascunho, mas que depois verifica, corrige e assume editorialmente o conteúdo, está numa situação diferente de quem publica automaticamente aquilo que o sistema gera.
A diferença está no processo editorial.
Usar ChatGPT ou Copilot internamente é um problema?
Não necessariamente.
O uso interno de ferramentas como ChatGPT, Microsoft Copilot, Gemini ou equivalentes não desencadeia automaticamente todas as obrigações previstas no AI Act.
Mas isso também não significa que possam ser utilizadas sem qualquer regra.
Uma empresa deve saber:
- quem utiliza estas ferramentas;
- para que finalidades;
- que informação é introduzida;
- se estão envolvidos dados pessoais;
- se existe informação confidencial ou comercialmente sensível;
- se os resultados são revistos antes de serem utilizados;
- se os colaboradores conhecem os limites da utilização da IA.
Um dos riscos mais simples — e provavelmente um dos mais frequentes — ocorre quando um trabalhador introduz informação confidencial numa ferramenta de inteligência artificial sem perceber exatamente o que acontece a esses dados.
E aqui o problema pode nem sequer começar no AI Act.
Pode começar no RGPD, nos deveres de confidencialidade, na proteção do segredo comercial ou nas obrigações contratuais assumidas pela empresa.
A formação das pessoas também passou a importar
O AI Act estabelece ainda uma obrigação relacionada com a literacia em inteligência artificial.
Em termos práticos, isto significa que as organizações devem adotar medidas para assegurar que as pessoas que utilizam sistemas de IA em seu nome têm conhecimentos adequados para o fazer.
Não existe uma formação única obrigatória, nem um certificado europeu que todos os trabalhadores tenham de obter.
O nível de preparação deve ser adequado ao contexto.
Um colaborador que utiliza uma ferramenta de IA apenas para melhorar a redação de um texto pode precisar de um nível de preparação diferente de alguém que utiliza IA para avaliar candidatos, apoiar decisões sobre clientes ou trabalhar com informação sensível.
Por isso, simplesmente disponibilizar uma ferramenta de IA a toda a organização sem qualquer orientação interna começa a ser uma opção difícil de justificar.
O AI Act não funciona sozinho
Outro erro frequente é olhar para a utilização de inteligência artificial apenas através do AI Act.
Na prática, várias áreas jurídicas podem cruzar-se.
Dependendo da utilização concreta, podem estar em causa:
- proteção de dados;
- confidencialidade;
- segredo comercial;
- direitos de autor;
- direito laboral;
- proteção dos consumidores;
- contratos com fornecedores;
- responsabilidade por decisões tomadas com apoio de sistemas automatizados.
Uma empresa pode, por exemplo, não ter um problema particularmente relevante ao abrigo do AI Act, mas estar a introduzir dados pessoais numa ferramenta sem ter avaliado adequadamente as condições desse tratamento.
Ou pode utilizar conteúdos gerados por IA que levantem questões de propriedade intelectual.
A análise da utilização de inteligência artificial deve, por isso, ser mais ampla do que o próprio AI Act.
Nem todas as regras de alto risco começaram já
Este é um dos pontos onde é mais fácil encontrar informação desatualizada.
O facto de 2 de agosto de 2026 ser uma data importante não significa que todo o regime dos sistemas de IA de alto risco esteja já plenamente aplicável.
Existem regras com datas posteriores de aplicação e regimes transitórios que continuam a ser relevantes.
Por isso, dizer simplesmente que “desde agosto todas as empresas têm de cumprir integralmente o AI Act” não é correto.
A questão deve ser outra:
Que obrigação concreta se aplica, a quem se aplica e desde quando?
Essa distinção pode fazer uma diferença importante na forma como uma organização define as suas prioridades de compliance.
O que deve uma empresa fazer agora?
A primeira medida não precisa de ser um grande projeto de compliance.
Antes de tudo, a empresa precisa de perceber o que já está a acontecer dentro da organização.
Um bom ponto de partida é:
- Fazer uma lista das ferramentas de IA utilizadas.
- Identificar que equipas as utilizam e para quê.
- Distinguir a utilização interna daquela que ocorre perante clientes ou público.
- Verificar se são introduzidos dados pessoais ou informação confidencial.
- Identificar chatbots e outros sistemas que interagem diretamente com pessoas.
- Confirmar se os resultados produzidos pela IA são revistos antes de serem utilizados.
- Definir regras internas mínimas de utilização.
- Rever as condições aplicáveis aos fornecedores de IA.
- Assegurar formação adequada às pessoas que utilizam estas ferramentas.
Não é necessário começar por um projeto gigantesco.
O primeiro objetivo é saber onde está a IA dentro da organização.
Esse pequeno inventário pode revelar rapidamente onde estão os principais riscos.
E se a empresa não cumprir?
O AI Act prevê um regime sancionatório relevante.
Dependendo da infração, podem estar em causa coimas de vários milhões de euros ou percentagens do volume de negócios anual da empresa.
Mas as sanções podem não ser o primeiro problema que uma organização venha a enfrentar.
Antes disso podem surgir situações muito mais imediatas: informação confidencial introduzida numa ferramenta inadequada, dados pessoais tratados incorretamente, conteúdos errados publicados ao público, decisões tomadas com base em resultados pouco fiáveis ou simplesmente a ausência de uma pessoa claramente responsável pela utilização da IA.
E estes problemas não pertencem ao futuro. Já podem existir hoje.
A pergunta certa já não é “usamos IA?”
Em muitas organizações, a resposta será inevitavelmente sim.
A questão que interessa agora é outra:
Sabemos onde estamos a usar inteligência artificial, com que informação, para que finalidade e segundo que regras?
Se a resposta não for clara, esse é provavelmente o primeiro problema a resolver.
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Este conteúdo tem natureza geral e informativa e não substitui a análise jurídica das circunstâncias concretas de cada organização.